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A liberdade religiosa é o direito que todas as pessoas
têm de exercer sua religião ou até de não ter qualquer crença. O que
fazer em caso de discriminação pela religião ou ausência dela? Não adianta discutir violentamente com o ofensor.Embora seja difícil, é preciso manter a calma e já pensar no que fazer para efetivar o seu direito.Isso também contribuirá para que outros não sejam discriminados.Uma dica que pode ser útil é tomar nota, mesmo que mentalmente, de todos os detalhes.Se puder, anote o nome, endereço, telefone do ofensor e das pessoas que presenciaram o ocorrido e também, detalhes do local onde aconteceu a discriminação (não tem problema faltarem alguns dados). Dependendo da forma da discriminação, deve-se ainda guardar documentos como nota fiscal, anúncio,propaganda, fotos, reportagens, que podem ajudar na hora de denunciar. Com as informações e eventuais documentos,deve-se ir à Delegacia de Polícia, mais próxima do local onde ocorreu a discriminação ou de sua residência, para pedir que se faça um boletim de ocorrência(BO). Antes de sair da Delegacia, não esqueça de pedir uma cópia do BO. Após, é necessário procurar um advogado ou,caso não tenha condições de arcar com os custos,a Defensoria Pública para propositura das medidas jurídicas cabíveis. Dispositivos legais aplicáveis aos casos de discriminação Constituição Federal de 1988, artigo 5º, VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença,sendo assegurado o livre exercício dos cultos,religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e sua liturgias”. Artigo 19, I: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Lei 7.716/89: Rua Brigadeiro Tobias, 527 - 3º
andar - Luz
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